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Curitiba, 09 de setembro de 2010  

Declaração de Regularidade de Funcionamento - DRF

É emitida anualmente a todas as empresas registradas no CREFITO-8. As empresas somente podem funcionar se estiverem com a DRF vigente. Caso a empresa estiver funcionando sem a DRF vigente será considerada irregular perante o Conselho e receberá auto de infração. Para receber a DRF, é necessário que tanto as empresas quanto seus profissionais registrados no CREFITO-8 estejam em dia com as obrigações pecuniárias e sem qualquer tipo de irregularidade junto ao Conselho. Não será emitida a DRF se a empresa ou profissional que nela trabalha:

• Estiver devendo documento;
• Estiver com anuidade em atraso;
• Estiver com endereço desatualizado;
• Estiver sofrendo Processo Ético Disciplinar;
• Tiver recebido auto de infração da Fiscalização e não tiver cumprido o prazo para regularização.

A DRF será solicitada em:

• Visitas de fiscalização;
• Acordo com convênios de saúde;
• Participações em licitação;
• Outras situações que necessitem comprovação de regularidade.

Será emitida nova DRF em casos de:

• Atualização do quadro de funcionários;
• Alteração de endereço;
• Separação de Sócios;
• Venda da empresa.

É responsabilidade da empresa comunicar ao Conselho as alterações ocorridas.

Prazo para emissão (desde que a empresa e profissionais estejam regulares): 10 dias.

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