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Curitiba, 10 de março de 2010  


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RELAÇÃO DE NOVOS PROFISSIONAIS

REGISTRO PESSOA FÍSICA

Para exercer a profissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado do Paraná é obrigatório o registro no CREFITO-8. O profissional que após 3 meses da data de colação de grau não der entrada no registro deverá, ao solicitar a inscrição, encaminhar junto aos outros documentos, uma declaração devidamente assinada, afirmando não ter exercido a profissão no período que estava sem o registro.

Valores de anuidade e taxas para 2010

Perguntas Frequentes

Documento em PDF MANUAL DO FORMANDO

ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO / DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
As solicitações alteração de endereço e Declaração de Regularidade necessitam da assinatura do profissional solicitante. Envie fax assinado para 0800 645 2009 com seu Nome, nº do CREFITO e solicitação.


LICENÇA TEMPORÁRIA DE TRABALHO (LTT)
INSCRIÇÃO DEFINITIVA DE TRABALHO
REINSCRIÇÃO
REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÕES
TRANSFERÊNCIA
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
APOSTILAMENTO (Alteração de nome)
2ª VIA DE DOCUMENTO
BAIXA DE INSCRIÇÃO

A ENTREGA DE DOCUMENTOS NO CREFITO-8 SOMENTE É REALIZADA:

 Pessoalmente para o profissional;
 Para outra pessoa retirar somente com procuração;
 Pelo correio com autorização do profissional assinada.

*Os documentos: cartão definitivo ou provisório, carteira e diploma poderão ser retirados no CREFITO-8 somente mediante apresentação de documento de identificação com foto. Esta regra também vale para o caso de terceiros retirarem os documentos.

ATENÇÃO: Quando as Carteiras Definitivas e LTTs ficam prontas, o CREFITO-8 envia ofício  por correio ao profissional, informando a situação. Os profissionais de Curitiba devem buscar a carteira na sede do Conselho (com o comprovante de pagamento). Os profissionais de outras cidades (inclusive Região Metropolitana de Curitiba) deverão enviar o Termo de Responsabilidade devidamente assinado para que o Conselho possa emitir os documentos por correio. SEM O ENVIO DESTE TERMO, O CREFITO-8 NÃO PODERÁ ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO.

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