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Curitiba, 10 de março de 2010  


Mala-direta virtual; Anuncie Aqui; Links Recomendados; Tire suas dúvidas; Solicitação de boleto; Biblioteca virtual; Currículos; Acesso Exclusivo aos Coordenadores de Curso; Busca por Clínicas e Consultório.

Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional da 8ª Região CREFITO-8

O que é:
É um órgão de direito público, que exerce como função a normatização e a fiscalização do exercício das atividades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito do Estado do Paraná.

Sua Função:

A) No âmbito de sua atuação junto ao profissional/empresa, cabe-nos:

  • Fiscalizar;
  • Garantir e conquistar direitos;
  • Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
  • Estimular atitudes e procedimentos técnico-científico, éticos e de cordialidade social;
  • Fazer cumprir as normas (Leis e Resoluções) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

B) Junto ao usuário:

  • Garantir atendimento por profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão.

C) O Profissional pode usufruir:

  • Informações sobre oferta de emprego;
  • Distribuição geográfica dos profissionais no Estado do Paraná e, eventualmente, em outros Estados;
  • Calendário de eventos específicos a área;
  • Pareceres técnicos da competência profissional;
  • Encaminhamento de mala direta;
  • Espaço para divulgação no Site do Crefito-8;
  • Mala direta virtual.

D) Como a Comunidade pode usufruir:

A partir da regulamentação da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, com aprovação no Congresso Nacional, os serviços prestados por estes à comunidade passou a ser controlado por meio dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Portanto, é nossa preocupação não somente a garantia de um exercício da profissão praticada exclusivamente por profissionais habilitados, como também, assegurar atendimento de qualidade aos seus usuários e/ou clientela.

Portanto, é direito e "dever" do paciente tomar conhecimento de documentos que comprovem a regularidade do exercício profissional, não permitindo ser atendido, sob nenhuma alegação, por auxiliares ou ajudantes, e denunciar ao Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional caso tenha conhecimento de tais irregularidades.

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